STJEDcl no AgRg no REsp 1.954.331-RNProcessual Penal

STJ — EDcl no AgRg no REsp 1.954.331-RN

EDcl no AgRg no REsp 1.954.331-RN

Sistema Penitenciário Federal. Monitoramento de áudio e vídeo no atendimento advocatício. Captação ambiental no parlatório. Autorização genérica e irrestrita. Ilegalidade. Necessidade de decisão judicial específica, motivada, proporcional e com prazo determinado.

Destaque

1. A captação ambiental de áudio e vídeo no atendimento advocatício em estabelecimento penal federal somente pode ser autorizada por decisão judicial específica, motivada e proporcional, baseada em elementos concretos, observando o art. 8-A da Lei n. 9.296/1996, e com prazo determinado. 2. É ilegal a autorização genérica e irrestrita de monitoramento de entrevistas entre defensor e custodiado no sistema penitenciário federal.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se é legal a captação ambiental ampla e irrestrita de sons e imagens nas entrevistas entre defensores e custodiados em estabelecimento penal federal, sem decisão judicial específica, individualizada e devidamente fundamentada com base em elementos concretos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 900
Data
01/09/2026
Disciplinas
Direito Processual Penal; Direitos Humanos

Veja também

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1406

I - A suspensão do prazo prescricional prevista nas leis que instituíram medidas de liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural opera de pleno direito, independentemente de manifestação ou adesão do devedor, quando o respectivo dispositivo legal a estabelecer diretamente para as operações nele enquadráveis. II - A suspensão somente dependerá de manifestação, adesão ou outra providência do devedor quando o próprio dispositivo legal expressamente a estabelecer como condição para a sua incidência, observados os requisitos objetivos de enquadramento da operação.

Mesmo informativo

STJREsp 2.244.010-TO

O fabricante e o vendedor de fertilizantes agrícolas são solidariamente responsáveis pelos prejuízos sofridos por produtor de soja pela ineficácia do produto, uma vez que não forneceram informações adequadas quanto às composições, ingredientes e modos de uso do produto.

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 1.024.064-SP

A autonomia investigatória do Ministério Público não constitui cláusula de dispensa das regras de atribuição e designação, devendo ser exercida nos limites da moldura normativa vigente e das garantias individuais.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 2.049.637-RJ

Quando o genitor transfere bens a descendente em pagamento de obrigação alimentar, não se caracteriza adiantamento de herança, mas sim mera dação em pagamento, o que afasta o dever de colacionar os bens recebidos no processo de inventário.

Mesmo informativo

STJAREsp 2.765.693-SP

A utilização em massa de ações civis públicas individuais por ente público municipal, voltadas à demolição de imóveis de moradores de baixa renda em loteamentos cuja regularização é de sua própria responsabilidade, configura ausência de interesse coletivo apto a justificar o manejo da via eleita, o que mascara a omissão do poder público na promoção de política habitacional adequada e viola o direito constitucional à moradia.

Mesmo informativo

STJAgInt nos EDcl no CC 209.919-DF

Nada obstante o disposto no art. 17, § 4º-A, da Lei n. 8.429/1992, incluído pela Lei n. 14.230/2021, tratando-se de ação de improbidade administrativa que envolve dano de âmbito nacional, aplica-se o microssistema processual da tutela coletiva, de modo que a ação poderá ser proposta no foro da capital do estado ou no do Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha, nos termos do art. 2º da Lei n. 7.347/1985 c/c o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor.