STFTema oficial · Tema 242Trânsito em JulgadoProcessual do Trabalho

STF — Tema 242

Leading case: RE 600091

Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.

Tese fixada — oficial

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, VI, da Constituição Federal, qual a Justiça competente, se a especializada ou a comum, para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas pelos sucessores do trabalhador falecido.

Ficha técnica

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Data
25/05/2011
Leading case
RE 600091
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual do Trabalho

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