STJ — CC 216.070-PA
CC 216.070-PA
Conflito negativo de competência. Juízos das varas de execução penal e do trabalho. Trabalho externo de apenado em regime semiaberto em instituição privada. Possibilidade de configuração de relação empregatícia durante o cumprimento da pena. Competência da justiça do trabalho.
Destaque
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas trabalhistas decorrentes de trabalho externo realizado por apenado em regimes semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício e inexistente convênio entre a administração penitenciária e a empresa privada.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar demandas trabalhistas decorrentes de trabalho externo realizado por apenado em regime semiaberto deve ser atribuída à Justiça do Trabalho ou ao Juízo da Execução Penal.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 30 · Direito Penal
- Data
- 06/11/2025
- Disciplinas
- Direito Processual do Trabalho; Direito Processual Penal