STJCC 216.070-PAProcessual do Trabalho

STJ — CC 216.070-PA

CC 216.070-PA

Conflito negativo de competência. Juízos das varas de execução penal e do trabalho. Trabalho externo de apenado em regime semiaberto em instituição privada. Possibilidade de configuração de relação empregatícia durante o cumprimento da pena. Competência da justiça do trabalho.

Destaque

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas trabalhistas decorrentes de trabalho externo realizado por apenado em regimes semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício e inexistente convênio entre a administração penitenciária e a empresa privada.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar demandas trabalhistas decorrentes de trabalho externo realizado por apenado em regime semiaberto deve ser atribuída à Justiça do Trabalho ou ao Juízo da Execução Penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
Extraordinário nº 30 · Direito Penal
Data
06/11/2025
Disciplinas
Direito Processual do Trabalho; Direito Processual Penal

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