STJ — AgInt no CC 202.652-SP
AgInt no CC 202.652-SP
Conflito de competência. Danos morais. Suposto acidente de trabalho. Contrato de prestação de serviços autônomos. Alegação de fraude. Necessidade de anulação prévia do negócio jurídico. Competência da Justiça Comum Estadual.
Destaque
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação indenizatória por danos morais, inclusive por ricochete, fundada em suposto acidente de trabalho, quando o exame do pedido pressupõe a análise prévia de alegada fraude e de eventual nulidade de contrato de prestação de serviços autônomos firmado entre a vítima e a empresa.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se compete à Justiça comum estadual ou à Justiça do Trabalho processar e julgar ação indenizatória por danos morais decorrentes de suposto acidente de trabalho, ajuizada por familiar da vítima, quando o pedido pressupõe a análise prévia de alegada fraude em contrato de prestação de serviços autônomos firmado entre a falecida e as rés, com possível reconhecimento posterior de vínculo empregatício.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 13/05/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Processual do Trabalho