STF — Tema 43
Leading case: RE 573202
Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da Constituição de 1988.
Tese fixada — oficial
Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, IX; e 114, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processar e julgar reclamações instauradas por empregados contratados temporariamente pelos Estados, sob a égide de regime especial disciplinado em lei local, editada antes da Constituição Federal de 1988.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Data
- 21/08/2008
- Leading case
- RE 573202
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual do Trabalho