STF — Tema 505
Leading case: RE 595326
Aplicação imediata EC nº 20/98 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação.
Tese fixada — oficial
A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, VIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Justiça do Trabalho executar de ofício contribuições sociais previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 24/08/2020
- Leading case
- RE 595326
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual do Trabalho