STFTema oficial · Tema 505Trânsito em JulgadoProcessual do Trabalho

STF — Tema 505

Leading case: RE 595326

Aplicação imediata EC nº 20/98 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação.

Tese fixada — oficial

A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, VIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Justiça do Trabalho executar de ofício contribuições sociais previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98.

Ficha técnica

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Data
24/08/2020
Leading case
RE 595326
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual do Trabalho

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