STF — Tema 928
Leading case: ARE 1001075
Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.
Tese fixada — oficial
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 114, I; e 198, §5º, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos ¿ com fundamento na Emenda Constitucional n.º 51/2006 e na Lei Federal n.º 11.350/2006 ¿ que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 09/12/2016
- Leading case
- ARE 1001075
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual do Trabalho