STJ — AgInt na Rcl 41.841-RJ
AgInt na Rcl 41.841-RJ
Divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. Reclamação. Cabimento. Resolução n. 12/2009 do STJ. Revogação. Resolução n. 22/2016 do STJ. Competência. Câmaras Reunidas ou Seção Especializada dos Tribunais de Justiça.
Destaque
Compete às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 763
- Data
- 08/02/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil