STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 763, Código Civil, art. 346)
Processo em segredo de justiça (Info. 763, Código Civil, art. 346)
Cumprimento de sentença. Ausência de pagamento da verba alimentar ( in natura ). Alimentação da exequente no refeitório da escola. Pagamento de parte do débito alimentar pela genitora da exequente. Sub-rogação. Não configuração. Necessidade de ajuizamento de ação de cobrança própria. Prisão civil. Não cabimento.
Destaque
Na execução de alimentos, não pode a genitora, na condição de representante legal, se sub-rogar nos direitos da credora, menor, sobre a prestação referente a alimentos in natura que aquela pagou em virtude da inadimplência do genitor/executado, devendo ajuizar ação própria.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se se há ilegalidade flagrante ou teratologia em decisão que decretou a prisão civil de genitor, por não ter adimplido integralmente sua obrigação alimentar.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 763
- Data
- 07/02/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito da Criança e do Adolescente