STJ — EDcl nos EREsp 1.213.143-RS
EDcl nos EREsp 1.213.143-RS
Princípio da não-surpresa. Art. 10 do CPC/2015. Classificação jurídica de questão controvertida. Embargos de divergência. Aplicação automática e irrestrita. Inviabilidade.
Destaque
Não ofende o art. 10 do CPC/2015 o provimento jurisdicional que dá classificação jurídica à questão controvertida apreciada em sede de embargos de divergência.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 763
- Data
- 08/02/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil