STJ — Pet 12.602-DF
Pet 12.602-DF
Contratos de plano de saúde ou de seguro de assistência à saúde. Declaração de nulidade de cláusula de reajuste. Condenação. Prescrição. Prazo de 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou de 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002). Dispersão jurisprudencial. Proposta de revisão de enunciado de tema repetitivo 610/STJ. EREsp 1.523.744/RS. Questões distintas. Manutenção.
Destaque
Na vigência dos contratos de plano de saúde ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 763
- Data
- 08/02/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil