STJ — AgInt na SLS 3.204-SP
AgInt na SLS 3.204-SP
Concessionária de serviço público. Ausência de interesse público primário. Ilegitimidade ativa. Mera possibilidade abstrata de vencimento antecipado de financiamento.
Destaque
As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade para formular pedido de suspensão de segurança quando prestadoras de serviço público ou no exercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa do interesse público primário, correspondente aos interesses da coletividade como um todo.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em analisar se a decisão cuja suspensão dos efeitos se pleiteia, por interferir na composição acionária da empresa, implica vencimento antecipado dos valores já liberados em contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, o que, de forma reflexa, comprometeria a continuidade dos serviços públicos de saneamento básico, além de causar grave lesão à ordem e à economia públicas.
Ficha técnica
- Relator
- Presidente Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 797
- Data
- 23/11/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil