STJAgInt no REsp 1.618.035-MGCivil

STJ — AgInt no REsp 1.618.035-MG

AgInt no REsp 1.618.035-MG

Contrato de distribuição de bebidas. Representante comercial. Denúncia unilateral e sem justa causa pela fabricante. Indenização. Art. 27, j , da Lei n. 4.886/1965. Liquidação da sentença. Exclusão do ICMS da base de cálculo. Impossibilidade. Cálculo a ser realizado conforme o título transitado em julgado.

Destaque

Em liquidação de sentença de título executivo que trata da indenização devida ao representante comercial pela rescisão contratual sem justa causa do contrato de distribuição de bebidas, é correta a apuração do valor indenizatório com a inclusão da parcela correspondente ao ICMS.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia reside em verificar se o ICMS integra a base de cálculo da indenização devida ao representante comercial pela rescisão sem justa causa do contrato.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 797
Data
28/11/2023
Disciplinas
Direito Civil; Direito Empresarial

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