STJREsp 2.097.134-RJPenal

STJ — REsp 2.097.134-RJ

REsp 2.097.134-RJ

Representação. Desnecessidade de rigor formal. Comparecimento das vítimas que só ocorreu em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial. Inexistência de manifestação expressa do interesse de representar. Impossibilidade de tomar o mero comparecimento como representação para fins penais.

Destaque

O mero comparecimento da vítima em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial, sem que seja colhida a manifestação expressa do interesse de representar, não configura representação para fins penais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 797
Data
21/11/2023
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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