STJ — REsp 2.059.742-RS
REsp 2.059.742-RS
Reabilitação criminal. Art. 94, II, do CP. Exigência de bom comportamento público e privado. Acordo de não persecução penal. Antecedente desfavorável. Não ocorrência. Indiciamento seguido de acordão de não persecução penal. Bom comportamento. Não ocorrência.
Destaque
O fato de o acordo de não persecução penal não gerar reincidência ou maus antecedentes não necessariamente implica o reconhecimento de "bom comportamento público e privado", para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no art. 94, II, do Código Penal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a definir se o indiciamento seguido por um acordo de não persecução penal impede o deferimento do pedido de reabilitação criminal.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 797
- Data
- 28/11/2023
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal