STJ — AgInt no AgInt no AREsp 1.479.463-SP
AgInt no AgInt no AREsp 1.479.463-SP
Improbidade administrativa. Revogação do inciso I do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 (LIA). Irrelevância. Continuidade típico-normativa da conduta. Previsão em legislação extravagante.
Destaque
A revogação da previsão generalizante do inciso I do art. 11 da LIA não afeta as hipóteses específicas de condutas tipificadoras de improbidade administrativa previstas em legislação extravagante, tais como as dos incisos do caput do art. 73 da Lei n. 9.504/1997 (Lei Eleitoral), diante do princípio da continuidade típico-normativa.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 837
- Data
- 03/12/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Eleitoral