STJAgInt no AgInt no AREsp 1.479.463-SPAdministrativo

STJ — AgInt no AgInt no AREsp 1.479.463-SP

AgInt no AgInt no AREsp 1.479.463-SP

Improbidade administrativa. Revogação do inciso I do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 (LIA). Irrelevância. Continuidade típico-normativa da conduta. Previsão em legislação extravagante.

Destaque

A revogação da previsão generalizante do inciso I do art. 11 da LIA não afeta as hipóteses específicas de condutas tipificadoras de improbidade administrativa previstas em legislação extravagante, tais como as dos incisos do caput do art. 73 da Lei n. 9.504/1997 (Lei Eleitoral), diante do princípio da continuidade típico-normativa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 837
Data
03/12/2024
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Eleitoral

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