STJAgInt no AgInt no AREsp 2.208.198-AMProcessual Civil

STJ — AgInt no AgInt no AREsp 2.208.198-AM

AgInt no AgInt no AREsp 2.208.198-AM

Matéria afetada à sistemática da repercussão geral pelo STF. Devolução do feito ao Tribunal de origem para fins de juízo de conformação. Art. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil. Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade.

Destaque

O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que exerça o juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015), não possui carga decisória e, por isso, constitui provimento irrecorrível.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 778
Data
15/05/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

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