STJ — AgInt no AgInt no AREsp 2.208.198-AM
AgInt no AgInt no AREsp 2.208.198-AM
Matéria afetada à sistemática da repercussão geral pelo STF. Devolução do feito ao Tribunal de origem para fins de juízo de conformação. Art. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil. Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade.
Destaque
O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que exerça o juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015), não possui carga decisória e, por isso, constitui provimento irrecorrível.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 778
- Data
- 15/05/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil