STJ — AREsp 1.459.487-RS
AREsp 1.459.487-RS
Energia elétrica. Sistema de bandeiras tarifárias. Aumento no custo de geração da energia elétrica. Adicional proporcional à demanda consumida. Inclusão na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Destaque
O adicional de bandeiras tarifárias deve integrar a base de cálculo do ICMS, por se correlacionar na definição do "valor da operação", quando da apuração do consumo da energia elétrica pelos usuários do sistema.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 778
- Data
- 06/06/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário