STJREsp 1.818.661-PEProcessual Civil

STJ — REsp 1.818.661-PE

REsp 1.818.661-PE

Recurso. Ausência de comprovação do recolhimento no ato de interposição. Manifestação espontânea da parte recorrente comprovando o recolhimento posteriormente. Art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Necessidade de recolhimento em dobro. Pena de deserção. Não cabimento. Intimação. para regularizar o preparo. Especificação do vício a ser regularizado. Imprescindibilidade.

Destaque

Em consonância com o princípio da cooperação processual, é indispensável ao reconhecimento da deserção que o juiz intime a parte para regularizar o preparo - especificando qual o equívoco deverá ser sanado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 778
Data
23/05/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

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