STJ — REsp 1.979.141-AC
REsp 1.979.141-AC
Servidor Público. Magistério Federal Superior. Exercício de mandato eletivo federal. Art. 94, I, da Lei n. 8.112/1990 e art. 30 da Lei n. 12.772/2012. Período de afastamento que deve ser considerado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento (Lei n. 8.112/1990, art. 102, V). Avaliação de desempenho. Requisito legal para o desenvolvimento na carreira que, por impossibilidade material de cumprimento no período do regular afastamento, não deve servir de óbice à progressão.
Destaque
É prescindível a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores no período em que estiverem afastados do cargo para exercício de mandato eletivo federal.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 778
- Data
- 06/06/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo