STJAgInt no AgInt no REsp 1.922.029-DFEmpresarial

STJ — AgInt no AgInt no REsp 1.922.029-DF

AgInt no AgInt no REsp 1.922.029-DF

Dissolução parcial de sociedade. Fase executiva. Sociedade empresária. Ausência de citação. Legitimidade passiva. Participação de todos que integram quadro social na fase de conhecimento. Ausência de prejuízos. Pas de nullité sans grief .

Destaque

Em ação de dissolução parcial de sociedade por cotas, a sociedade empresária possui legitimidade para figurar no polo passivo da fase executiva, ainda que não tenha sido citada e não tenha integrado a fase de conhecimento, quando todos que participavam do quadro social integraram a lide e não se constata prejuízos às partes.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 771
Data
18/04/2023
Disciplinas
Direito Empresarial; Direito Processual Civil

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