STJ — EREsp 1.874.222-DF
EREsp 1.874.222-DF
Execução. Verba salarial. Importância que não excede a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. Impenhorabilidade. Relativização. Garantia do necessário à subsistência digna do devedor e de sua família. Possibilidade.
Destaque
Na hipótese de execução de dívida de natureza não alimentar, é possível a penhora de salário, ainda que este não exceda 50 salários mínimos, quando garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 771
- Data
- 19/04/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil