STJ — AgInt nos EDcl no AREsp 2.182.745-BA
AgInt nos EDcl no AREsp 2.182.745-BA
Execução. Aquisição de imóvel no curso da demanda executiva. Fraude à execução. Não configuração. Bem de família. Impenhorabilidade. Afastamento. Não cabimento.
Destaque
O fato de o bem imóvel ter sido adquirido no curso da demanda executiva não afasta a impenhorabilidade do bem de família.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 771
- Data
- 18/04/2023
- Disciplinas
- Direito Civil