STJ — EAREsp 1.927.268-RJ
EAREsp 1.927.268-RJ
Tempestividade. Comprovação de interrupção ou suspensão de prazo processual. Calendário extraído da página oficial do tribunal de origem. Documento idôneo.
Destaque
A cópia de calendário obtido na página eletrônica do tribunal de origem pode ser considerada documento idôneo para fins de comprovação de interrupção ou suspensão de prazo processual.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 771
- Data
- 19/04/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil