STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.605.869-AMEmpresarial

STJ — AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.605.869-AM

AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.605.869-AM

Matriz e filial. Autonomia jurídica. Inexistência. Relação de dependência. Mesma pessoa jurídica.

Destaque

O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia tem origem em mandado de segurança impetrado por empresa contra a cobrança, por ente estadual, de diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS em operações interestaduais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 865
Data
15/09/2025
Disciplinas
Direito Empresarial; Direito Tributário

Veja também

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 865)

Ainda que não seja necessário o trânsito em julgado de precedente para que o tema de repercussão geral tenha aplicação imediata, não se mostra conveniente eventual exercício de juízo de retratação pelo Superior Tribunal de Justiça antes do trânsito em julgado da tese vinculante do STF.

Mesmo informativo

STJAgInt no AREsp 1.900.837-SP

A regra prevista no art. 1°, § 1°, da Lei n. 9.873/1999 somente é aplicável aos procedimentos sancionatórios da administração pública federal, não podendo ser invocada para ser reconhecida a prescrição intercorrente no âmbito dos órgãos estaduais e municipais, que devem adotar, na ausência de lei específica, o prazo do Decreto n. 20.910/1932.

Mesmo informativo

STJREsp 2.060.900-SP

É possível que a operadora de plano de saúde seja obrigada a fornecer cobertura para os exames PET SCAN ou PET-CT, porque expressamente previstos no rol de procedimentos da ANS, quando efetivamente necessários para o adequado diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de câncer e outras enfermidades (cobertas contratualmente), que não tenham sido diagnosticadas por exames tradicionais, devendo haver ainda a observância de expressa indicação médica, para hipóteses além daquelas elencadas no rol da ANS.

Mesmo informativo

STJREsp 2.173.132-DF

A competência territorial em relações de consumo é absoluta, permitindo ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa plausível.

Mesmo informativo

STJREsp 2.212.357-RS

O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos interempresariais celebrados entre os sujeitos integrantes do arranjo de pagamentos com cartões.

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 1.002.334-SP

O mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal.