STJ — REsp 2.060.900-SP
REsp 2.060.900-SP
Cobertura de Plano de Saúde. Exames PET CT e PET SCAN. Tratamento de enfermidades cobertas contratualmente. Exames indicados por médico não previstos no rol da ANS. Possibilidade. Recusa indevida pela operadora de plano de saúde. Danos morais.
Destaque
É possível que a operadora de plano de saúde seja obrigada a fornecer cobertura para os exames PET SCAN ou PET-CT, porque expressamente previstos no rol de procedimentos da ANS, quando efetivamente necessários para o adequado diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de câncer e outras enfermidades (cobertas contratualmente), que não tenham sido diagnosticadas por exames tradicionais, devendo haver ainda a observância de expressa indicação médica, para hipóteses além daquelas elencadas no rol da ANS.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível que a operadora de plano de saúde seja obrigada a fornecer cobertura para os exames PET SCAN ou PET-CT para hipóteses além daquelas elencadas no rol da ANS.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 865
- Data
- 22/09/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito da Saúde