STJREsp 2.060.900-SPCivil

STJ — REsp 2.060.900-SP

REsp 2.060.900-SP

Cobertura de Plano de Saúde. Exames PET CT e PET SCAN. Tratamento de enfermidades cobertas contratualmente. Exames indicados por médico não previstos no rol da ANS. Possibilidade. Recusa indevida pela operadora de plano de saúde. Danos morais.

Destaque

É possível que a operadora de plano de saúde seja obrigada a fornecer cobertura para os exames PET SCAN ou PET-CT, porque expressamente previstos no rol de procedimentos da ANS, quando efetivamente necessários para o adequado diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de câncer e outras enfermidades (cobertas contratualmente), que não tenham sido diagnosticadas por exames tradicionais, devendo haver ainda a observância de expressa indicação médica, para hipóteses além daquelas elencadas no rol da ANS.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber se é possível que a operadora de plano de saúde seja obrigada a fornecer cobertura para os exames PET SCAN ou PET-CT para hipóteses além daquelas elencadas no rol da ANS.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 865
Data
22/09/2025
Disciplinas
Direito Civil; Direito da Saúde

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