STJ — AgInt no AREsp 1.900.837-SP
AgInt no AREsp 1.900.837-SP
Procedimento administrativo. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade da Lei n. 9.873/1999 nos âmbitos estadual e municipal. Aplicabilidade do Decreto n. 20.910/1932.
Destaque
A regra prevista no art. 1°, § 1°, da Lei n. 9.873/1999 somente é aplicável aos procedimentos sancionatórios da administração pública federal, não podendo ser invocada para ser reconhecida a prescrição intercorrente no âmbito dos órgãos estaduais e municipais, que devem adotar, na ausência de lei específica, o prazo do Decreto n. 20.910/1932.
Questão jurídica (controvérsia)
Trata-se de controvérsia voltada à análise da tese de prescrição da pretensão punitiva ao fundamento da ocorrência de prescrição intercorrente em âmbito administrativo estadual.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 865
- Data
- 22/09/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo