STJREsp 2.173.132-DFProcessual Civil

STJ — REsp 2.173.132-DF

REsp 2.173.132-DF

Competência Territorial. Relação de Consumo. Escolha aleatória do foro. Ausência de justificativa plausível. Impossibilidade.

Destaque

A competência territorial em relações de consumo é absoluta, permitindo ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa plausível.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se a escolha do foro pelo consumidor, sem justificativa plausível, é admissível, considerando a faculdade de escolha do foro em demandas consumeristas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 865
Data
22/09/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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