STJ — REsp 2.173.132-DF
REsp 2.173.132-DF
Competência Territorial. Relação de Consumo. Escolha aleatória do foro. Ausência de justificativa plausível. Impossibilidade.
Destaque
A competência territorial em relações de consumo é absoluta, permitindo ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa plausível.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a escolha do foro pelo consumidor, sem justificativa plausível, é admissível, considerando a faculdade de escolha do foro em demandas consumeristas.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 865
- Data
- 22/09/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil