STJ — AgInt no AREsp 1.094.184-SP
AgInt no AREsp 1.094.184-SP
Concurso Público. Professor Universitário. Escolha de membros de banca examinadora. Autonomia universitária. Arts. 53 e 54 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ingerência do Poder Judiciário. Não cabimento. Invasão no mérito administrativo.
Destaque
Não cabe ao Poder Judiciário a análise dos critérios de escolha dos membros de banca examinadora de concurso público para o cargo de professor universitário.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de interferência do Poder Judiciário na escolha dos membros da banca examinadora de concurso público, diante da autonomia assegurada às universidades.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 831
- Data
- 15/10/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional