STJAgInt no REsp 1.854.487-DFProcessual Civil

STJ — AgInt no REsp 1.854.487-DF

AgInt no REsp 1.854.487-DF

Compensação por danos morais. Matéria jornalística. Honorários advocatícios sucumbenciais. Art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Reparação por danos à imagem. Valor inestimável. Fixação dos honorários. Equidade. Possibilidade.

Destaque

Em ação de compensação por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser fixados por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, tendo em vista o direito de imagem possuir valor inestimável.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 831
Data
22/10/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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