STJ — AgInt no REsp 1.854.487-DF
AgInt no REsp 1.854.487-DF
Compensação por danos morais. Matéria jornalística. Honorários advocatícios sucumbenciais. Art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Reparação por danos à imagem. Valor inestimável. Fixação dos honorários. Equidade. Possibilidade.
Destaque
Em ação de compensação por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser fixados por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, tendo em vista o direito de imagem possuir valor inestimável.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 831
- Data
- 22/10/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil