STJ — AREsp 1.688.160-RS
AREsp 1.688.160-RS
ICMS. Energia elétrica. Cooperativa de distribuição de energia. Tributação sobre a parcela de subvenção advinda do fundo da conta de desenvolvimento energético. Alteração da prática reiterada de não cobrar o tributo. Lançamento sobre período pretérito. Impossibilidade. Art. 146 do CTN.
Destaque
Havendo alteração de prática reiterada da Administração Tributária de não cobrar determinado tributo, este somente poderá ser cobrado a partir do fato gerador posterior à modificação da orientação administrativa, em observância ao princípio da irretroatividade.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se ausência de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS sobre a subvenção advinda da conta de Desenvolvimento Energético (CDE) importa em mudança de orientação reiterada para os fins do art. 146 do Código Tributário Nacional (CTN).
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 831
- Data
- 17/10/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário