STJ — REsp 2.151.735-SP
REsp 2.151.735-SP
Contrato de credenciamento de cartão de crédito. Responsabilidade. Chargeback . Cláusula contratual abusiva. Demonstração. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Destaque
É abusiva a cláusula que prevê a retenção de recebível a partir de simples contestação da compra pelo titular do cartão julgada procedente pelos participantes da relação de arranjos de pagamento.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se em definir se é abusiva a cláusula contratual, firmada entre lojista e credenciadora de cartão de crédito, imputando ao primeiro o dever de restituir integralmente o valor recebido pela transação financeira caso ela seja objeto de chargeback, definido como o cancelamento de uma venda cujo pagamento foi realizado com cartões de crédito ou débito porque o (I) titular do cartão não reconheceu a compra, ou (II) a transação não obedeceu às regras previstas nos contratos, termos, aditivos e manuais elaborados pelas administradoras de cartões. Por conseguinte, há "o cancelamento do repasse ou estorno do crédito, se já efetuado, pela credenciadora ao lojista.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 831
- Data
- 15/10/2024
- Disciplinas
- Direito Civil