STJ — AgInt no AREsp 1.330.052-RJ
AgInt no AREsp 1.330.052-RJ
Duplicidade de comunicação de atos processuais. Intimação eletrônica. Prevalência. Publicação em órgão oficial. Subsidiariedade. Art. 272 do CPC/2015.
Destaque
A intimação eletrônica prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça no caso de duplicidade de intimações.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 647
- Data
- 26/03/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil