STJ — AgInt no AREsp 1.490.251-AL
AgInt no AREsp 1.490.251-AL
Dia da Consciência Negra. Feriado local. Comprovação. Necessidade.
Destaque
O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) não é considerado feriado nacional, mas, sim, feriado local, o qual deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 790
- Data
- 02/10/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil