STJ — AgInt no AREsp 366.017-PR
AgInt no AREsp 366.017-PR
Servidor público federal. Revisão de pensão. Decadência. RE 636.553/RS, tema 445/STF. Prazo de 5 anos para os tribunais de contas. Marco inicial. Chegada do processo na corte de contas. Juízo de retratação. Art. 1.040, II, do CPC.
Destaque
Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 790
- Data
- 03/10/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil