STJ — REsp 2.068.654-PA
REsp 2.068.654-PA
Ação rescisória. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Parâmetros extraído da própria ação rescisória.
Destaque
A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ter como parâmetro a própria ação rescisória, e não a ação originária cuja decisão se pretende rescindir.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir a forma de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais em ação rescisória, se a base de cálculo dos honorários deve ter como parâmetro a ação originária ou a própria ação rescisória.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 790
- Data
- 12/09/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil