STJHC 853.365-SPExecução Penal

STJ — HC 853.365-SP

HC 853.365-SP

Execução penal. Indulto natalino (Decreto Presidencial n. 11.302/2022). Indeferimento com base em requisito objetivo relativo à quantidade de pena cominada ao crime. Inexistência, no decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto.

Destaque

Para fins de alcançar o requisito objetivo tutelado pelo Decreto Presidencial n. 11.302/2022 (pena máxima em abstrato não superior a 5 anos), deve-se considerar a pena do delito que se pleiteia o indulto e não o somatório das penas da execução.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a lide em saber se, para fins de alcançar o requisito objetivo tutelado pelo Decreto Presidencial n. 11.302/2022, para concessão do indulto (pena máxima em abstrato não superior a 5 anos), deve-se considerar o somatório das penas da execução ou tão somente a pena do delito que se pleiteia o indulto.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 790
Data
03/10/2023
Disciplinas
Execução Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJCC 148.188-DF

Compete às turmas que compõem a Primeira Seção do STJ o julgamento de questões que envolvam os contratos de mútuo habitacional que impliquem comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS.

Mesmo informativo

STJAgInt no AREsp 366.017-PR

Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

Mesmo informativo

STJAREsp 2.214.392-SP

A aplicação do art. 942 do CPC/2015 deve ser observada no julgamento não unânime dos embargos de declaração na hipótese em que, do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação unânime, surge divergência que altera o resultado inicial.

Mesmo informativo

STJAgInt no AREsp 1.490.251-AL

O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) não é considerado feriado nacional, mas, sim, feriado local, o qual deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior.

Mesmo informativo

STJREsp 1.950.332-RJ

Não é possível delegar a função sancionadora do exercício do poder de polícia à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE por ser uma associação privada que não integra a Administração Pública.

Mesmo informativo

STJREsp 2.068.654-PA

A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ter como parâmetro a própria ação rescisória, e não a ação originária cuja decisão se pretende rescindir.