STJ — AgInt no AREsp 1.738.129-AM
AgInt no AREsp 1.738.129-AM
Ação indenizatória. Cédula de crédito industrial. Financiamento obtido junto ao BNDES. Expansão do negócio. Ausência de repasse de parcelas pelo agente financeiro. Lucros cessantes. Inexistência. Danos hipotéticos. Nova atividade empresarial não iniciada.
Destaque
É incabível o pagamento de lucros cessantes fundados em projeções de rentabilidade de projeto de expansão para atividade empresarial que não foi iniciada.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em determinar se é cabível o pagamento de indenização por lucros cessantes em razão da suspensão indevida do repasse das duas últimas parcelas de financiamento obtido junto à instituição financeira, a pretexto de ter impedido a sociedade de entrar em funcionamento e gerar lucros.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 6 · Direito Privado
- Data
- 30/05/2022
- Disciplinas
- Direito Civil