STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 6, Resolução Normativa n. 465/2021 , art. 6º, §3º)
Processo em segredo de justiça (Info. 6, Resolução Normativa n. 465/2021 , art. 6º, §3º)
Plano de saúde. Operadora. Profissional habilitado nas técnicas, metodologias ou abordagens indicadas. Não obrigatoriedade de cobertura. Obrigatoriedade de oferecimento de atendimento profissional apto a tratar a CID do paciente. RN n. 465/2021 da ANS.
Destaque
A operadora do plano de saúde não é obrigada a contratar profissional habilitado nas técnicas, metodologias ou abordagens indicadas, mas tão somente oferecer atendimento por profissional apto a tratar a CID do paciente e a executar os procedimentos indicados no Rol de Cobertura Obrigatória, nos termos das Diretrizes de Utilização.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 6 · Direito Privado
- Data
- 27/06/2022
- Disciplinas
- Direito Civil