STJProcesso em segredo de justiça (Info. 6, Resolução Normativa n. 465/2021 , art. 6º, §3º)Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 6, Resolução Normativa n. 465/2021 , art. 6º, §3º)

Processo em segredo de justiça (Info. 6, Resolução Normativa n. 465/2021 , art. 6º, §3º)

Plano de saúde. Operadora. Profissional habilitado nas técnicas, metodologias ou abordagens indicadas. Não obrigatoriedade de cobertura. Obrigatoriedade de oferecimento de atendimento profissional apto a tratar a CID do paciente. RN n. 465/2021 da ANS.

Destaque

A operadora do plano de saúde não é obrigada a contratar profissional habilitado nas técnicas, metodologias ou abordagens indicadas, mas tão somente oferecer atendimento por profissional apto a tratar a CID do paciente e a executar os procedimentos indicados no Rol de Cobertura Obrigatória, nos termos das Diretrizes de Utilização.

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 6 · Direito Privado
Data
27/06/2022
Disciplinas
Direito Civil

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