STJProcesso em segredo de justiça (Info. 6, Código Penal (CP/1940) , art. 242)da Criança e do Adolescente

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 6, Código Penal (CP/1940) , art. 242)

Processo em segredo de justiça (Info. 6, Código Penal (CP/1940) , art. 242)

Efetivação de medida protetiva em favor de menor de tenra idade. Abrigamento institucional. Determinação judicial de acolhimento de criança em situação de risco. Inocorrência de ilegalidade. Ausência de vínculo afetivo entre a criança e a família do pai registral, que se recusou à submissão de exame de DNA e que dela não teve a guarda provisória. Atendimento do melhor interesse e a proteção integral da criança e do adolescente. Manutenção excepcional em abrigo institucional.

Destaque

É possível abrigamento institucional de criança de tenra idade, em razão das condutas impróprias e até ilícitas para a obtenção da sua guarda, aliadas à ausência de formação de suficiente vínculo afetivo entre a família do pai registral e o menor.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se se há ilegalidade flagrante ou teratologia na determinação judicial emergencial de abrigamento institucional que determinou o acolhimento de criança. A questão trazida envolve interesse prioritário de menor, que foi levada para abrigo institucional, com apenas 2 (dois) dias de vida, em virtude da existência de fortes indícios de que ela foi objeto de adoção irregular (à brasileira), devido ao comportamento de sua genitora e do seu pai registral.

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 6 · Direito Privado
Data
21/06/2022
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente

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