STJ — REsp 1.711.324-SE
REsp 1.711.324-SE
Associação representativa de advogados empregados. Execução. Acordo. Impugnação do capítulo referente a honorários sucumbenciais. Interesse de agir. Inexistência.
Destaque
Associação representativa de advogados empregados não possui interesse de agir para se opor aos termos de acordo firmado entre as partes de ação de execução, quanto ao que ficou pactuado sobre os honorários sucumbenciais.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se associação representativa de advogados empregados possui legitimidade para se opor aos termos de acordo firmado entre as partes da ação de execução, quanto ao que ficou pactuado sobre os honorários sucumbenciais.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 6 · Direito Privado
- Data
- 23/06/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil