STJREsp 1.711.324-SEProcessual Civil

STJ — REsp 1.711.324-SE

REsp 1.711.324-SE

Associação representativa de advogados empregados. Execução. Acordo. Impugnação do capítulo referente a honorários sucumbenciais. Interesse de agir. Inexistência.

Destaque

Associação representativa de advogados empregados não possui interesse de agir para se opor aos termos de acordo firmado entre as partes de ação de execução, quanto ao que ficou pactuado sobre os honorários sucumbenciais.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se associação representativa de advogados empregados possui legitimidade para se opor aos termos de acordo firmado entre as partes da ação de execução, quanto ao que ficou pactuado sobre os honorários sucumbenciais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 6 · Direito Privado
Data
23/06/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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