STJ — AgInt no AREsp 1.891.277-SP
AgInt no AREsp 1.891.277-SP
ISS. Sociedade uniprofissional. Tratamento tributário diferenciado. Art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.
Destaque
O tratamento privilegiado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968 somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com a atuação direta dos sócios, com responsabilidade pessoal destes e sem caráter empresarial.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se, se o exercício da arbitragem realizado por sociedade de advogados a descaracterizaria como sociedade uniprofissional, beneficiada pelo regime especial de recolhimento do ISS.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 761
- Data
- 14/11/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário