STJ — REsp 1.989.143-PB
REsp 1.989.143-PB
Ação de cobrança de juros sobre taxas administrativas declaradas ilegais em sentença. Trânsito em julgado. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Pedido formulado com base nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos. Impossibilidade.
Destaque
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a verificar a existência de violação à coisa julgada quando proposta nova demanda para pleitear quantia paga a título de juros remuneratórios que incidiram sobre tarifas bancárias declaradas nulas, com a consequente devolução dos valores cobrados indevidamente, em sentença proferida em ação anterior e já transitada em julgado.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 761
- Data
- 06/12/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil