STJ — REsp 1.697.606-PR
REsp 1.697.606-PR
Valores recebidos em ação judicial contra empresa de telefonia. Complementação de subscrição de ações e bonificações. Apuração de ganho de capital. Imposto de renda. Incidência.
Destaque
A indenização correspondente à variação do preço da participação acionária e das bonificações na emissão de ações no âmbito das privatizações do setor de telefonia são indenizações a título de lucros cessantes correspondentes ao ganho de capital e devem ser tributadas pelo Imposto de Renda.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a respeito da declaração da inexigibilidade do Imposto sobre a Renda quanto ao ganho de capital, em relação aos valores correspondentes à indenização por perdas e danos, que se referem às ações de telefonia fixa/móvel que não foram originalmente subscritas nas rubricas: (a) diferenças de subscrição de ações em si e pagamento de (b) bonificações.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 761
- Data
- 13/12/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário