STJAgInt no AREsp 1.924.962-CECivil

STJ — AgInt no AREsp 1.924.962-CE

AgInt no AREsp 1.924.962-CE

Ação de inventário. Pedido de reserva de honorários. Advogado constituído pelo inventariante. Conflito de interesses entre os herdeiros. Não vinculação do espólio.

Destaque

Havendo conflito de interesses entre os herdeiros, as despesas de verba honorária do advogado constituído pelo inventariante não devem ser suportadas pelo espólio.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia se cinge à possibilidade ou não de se determinar a reserva de honorários advocatícios nos autos de inventário quando há conflito entre os herdeiros e o inventariante à época da contratação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 746
Data
08/08/2022
Disciplinas
Direito Civil

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