STJAgInt no AREsp 1.996.760-SPProcessual Civil

STJ — AgInt no AREsp 1.996.760-SP

AgInt no AREsp 1.996.760-SP

Ação cautelar de caução. Antecipação de futura penhora. Superveniência da execução fiscal. Perda do objeto. Honorários advocatícios. Inexistência de responsabilidade das partes.

Destaque

A decisão a respeito do pedido de caução de crédito tributário ainda não cobrado judicialmente para fins de obtenção de certidão de regularidade fiscal tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia diz respeito à responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência na hipótese em que há extinção da ação cautelar prévia de caução diante do ajuizamento da execução fiscal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 767
Data
14/03/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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