STJ — AREsp 1.192.906-SP , Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por maioria, julgado em 14/3/2023.
AREsp 1.192.906-SP , Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por maioria, julgado em 14/3/2023.
Pretensão indenizatória. Imputação de crimes indevida. Posterior absolvição. Prescrição. Fluência do prazo. Trânsito em julgado da sentença na ação penal.
Destaque
A fluência da prescrição da pretensão indenizatória fundada na imputação de crimes dos quais se venha a ser posteriormente absolvido tem início com o trânsito em julgado da sentença na ação penal.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 767
- Data
- 14/03/2023
- Disciplinas
- Direito Civil