STJAREsp 1.192.906-SP , Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por maioria, julgado em 14/3/2023.Civil

STJ — AREsp 1.192.906-SP , Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por maioria, julgado em 14/3/2023.

AREsp 1.192.906-SP , Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por maioria, julgado em 14/3/2023.

Pretensão indenizatória. Imputação de crimes indevida. Posterior absolvição. Prescrição. Fluência do prazo. Trânsito em julgado da sentença na ação penal.

Destaque

A fluência da prescrição da pretensão indenizatória fundada na imputação de crimes dos quais se venha a ser posteriormente absolvido tem início com o trânsito em julgado da sentença na ação penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 767
Data
14/03/2023
Disciplinas
Direito Civil

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