STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 767, Código de Processo Penal, art. 207)
Processo em segredo de justiça (Info. 767, Código de Processo Penal, art. 207)
Manobras abortivas praticadas pela gestante. Atendimento médico-hospitalar. Médico que noticiou o fato à autoridade policial. Confidente necessário. Proibição de revelar segredo. Proibição de depor sobre o fato como testemunha.
Destaque
Médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 767
- Data
- 14/03/2023
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal