STJ — HC 795.970-SC
HC 795.970-SC
Saída temporária. Indeferimento. Falta disciplinar grave. Incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade.
Destaque
Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para concessão de saída temporária, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 767
- Data
- 14/03/2023
- Disciplinas
- Execução Penal