STJ — AgInt no AREsp 2.007.859-PR
AgInt no AREsp 2.007.859-PR
Honorários sucumbenciais. Execução de título judicial. Diversas tentativas de localização de bens penhoráveis. Abandono da causa. Extinção do processo. Verbas de sucumbência. Responsabilidade do devedor/executado.
Destaque
Na hipótese de extinção da execução por abandono da causa em razão da não localização de bens penhoráveis, os honorários de sucumbência devem ser suportados pelo executado, em observância ao princípio da causalidade.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber quem deve arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais quando a execução é extinta por abandono da causa diante da não localização de bens penhoráveis.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 861
- Data
- 10/06/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil